Essa obrigatoriedade é de 2009, tem dez anos, portanto, já chega de esperar pela boa vontade dos PREFEITOS. Arrisco dizer que isso acontece em 90% dos municípios do Amazonas, e nos 10% também tem irregularidades.
Anotem!
Em breve, isso vai acontecer com gestores de órgãos federais que não estão querendo cumprir a obrigatoriedade de comprar, no mínimo, 30% da agricultura familiar. Nesse caso, a obrigatoriedade nasceu em 2015, já tem 4 anos e muita enrolação.
Veja, abaixo, matéria do site do MPF/AM….
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Borba (a 181 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto Lima, por descumprir a lei que determina que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) para a merenda escolar devem ser destinados à aquisição de alimentos da agricultura familiar. A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei 11.947/09.
Na ação, o MPF pede a condenação do prefeito de Borba nas sanções previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, por prática de ato de improbidade administrativa. Caso condenado, Simão Peixoto Lima pode perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos, além do pagamento de multa.
A ação civil de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1001287-52.2019.4.01.3200.
Segundo documentos emitidos pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), referentes às análises técnicas das prestações de contas sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Borba, relativas aos anos de 2011 a 2013, foram constatadas irregularidades relativas à ausência de aquisição de gêneros da agricultura familiar com o percentual mínimo obrigatório de 30% e ausência de quadro técnico de nutricionistas.
Recomendação ao prefeito – Em fevereiro de 2018, o MPF encaminhou recomendação para que as futuras aquisições de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar em Borba ocorressem obedecendo as seguintes exigências: publicação da demanda de aquisições desses alimentos por meio de chamada pública de compra; cumprimento do percentual mínimo de 30% decorrente da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural e apresentação do quadro técnico de nutricionistas.
Na época, o MPF fixou o prazo de 90 dias para que fosse informado o acolhimento da mesma, assim como das providências adotadas para cumpri-la. Apesar dos diversos adiamentos concedidos ao destinatário da recomendação, não foi apresentada resposta. Segundo o MPF, ficaram evidentes o dolo e a má-fé do prefeito em não cumprir a legislação e sequer apresentar qualquer justificativa para tanto.
MPF na Comunidade – O inquérito civil que apurou o caso foi instaurado no MPF a partir de diligências realizadas no decorrer da 7ª edição do programa MPF na Comunidade, realizada no município de Borba. O programa visa promover a aproximação entre a sociedade e a instituição, e colher demandas relacionadas às áreas de atuação do MPF no interior do Estado.
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