Fonte: Jornal do Commercio
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a todas as Prefeituras de municípios do Amazonas, ao Governo do Estado e ao secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino para o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar, no ano de 2019 e nos anos seguintes, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.
A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei nº 11.947/09. A medida, de acordo com o MPF, contribui para garantir o direito dos povos indígenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.
Inquéritos civis que tramitam no MPF apontam diversos casos de ausência ou insuficiência de alimentação escolar em áreas onde vivem povos indígenas e comunidades tradicionais. Em grande parte dos casos em que a entrega de alimentos ocorre, os produtos não são adequados à cultura e tradição dos povos indígenas e populações tradicionais, por serem alimentos processados e com grande quantidade de ingredientes químicos, o que ocasiona impactos à cultura e à saúde, além de gerar resíduos sólidos nestes locais em que não há o descarte adequado ou coleta.